What kind of evil are you?
| You Are 26% Evil |
![]() In some ways, you are the most dangerous kind of evil. |
Ok, assim fico mais descansada, de santinhas de altar está o Inferno cheio. Bem dizia o outro, está-me no sangue...
evva
«Imagination is memory» James Joyce
| You Are 26% Evil |
![]() In some ways, you are the most dangerous kind of evil. |
Ok, assim fico mais descansada, de santinhas de altar está o Inferno cheio. Bem dizia o outro, está-me no sangue...
evva
evva
Se vais iniciar a viagem para Ítaca,
pede que o teu caminho seja longo,
rico em experiências e em conhecimento.
A Lestrígones e a Cíclope,
ou ao irado Poseidon, nunca temas,
não encontrarás tais seres na tua rota
se mantiveres alto o pensamento e limpa
a emoção do teu espírito e o teu corpo.
Nem Lestrígones, nem Cíclope,
nem o feroz Poseidon, encontrarás jamais,
se não os levares na tua alma,
se a tua alma não os colocar diante dos teus passos.
Pede que o teu caminho seja longo.
Que numerosas sejam as manhãs de Verão
em que com prazer, chegues feliz
a portos nunca vistos;
detém-te nos empórios da Fenícia
para comprar as formosas mercadorias,
nácar e coral, ambar e ébano,
e perfumes sensuais e diversos,
quanto houver de aromas deleitosos;
peregrina as cidades do Egipto
e avidamente aprende com seus sábios.
Mantém Ítaca sempre no teu espírito.
Chegar lá é o teu destino.
Mas nunca apresses a viagem.
Melhor será que ela se estenda por muitos anos;
e na tua velhice ancores na ilha
rico de quanto ganhaste no caminho,
sem esperar que Ítaca te enriqueça.
Ítaca ofereceu-te uma viagem maravilhosa.
Sem ela, jamais terias partido.
Mas nenhuma outra coisa te poderá dar.
Ainda que pobre a encontres, Ítaca não te enganou.
Rico em saber e em experiência de vida, como chegaste,
sem dúvida saberás o que Ítaca significa.
Kavafis (1911)
Espero, no regresso, ouvir recitar este poema na língua de origem. Aqui fica.
Ιθάκη
Σα βγεις στον πηγαιμό για την Ιθάκη,
να εύχεσαι νάναι μακρύς ο δρόμος,
γεμάτος περιπέτειες, γεμάτος γνώσεις.
Τους Λαιστρυγόνας και τους Κύκλωπας,
τον θυμωμένο Ποσειδώνα μη φοβάσαι,
τέτοια στον δρόμο σου ποτέ σου δεν θα βρείς,
αν μέν' η σκέψις σου υψηλή, αν εκλεκτή
συγκίνησις το πνεύμα και το σώμα σου αγγίζει.
Τους Λαιστρυγόνας και τους Κύκλωπας,
τον άγριο Ποσειδώνα δεν θα συναντήσεις,
αν δεν τους κουβανείς μες στην ψυχή σου,
αν η ψυχή σου δεν τους στήνει εμπρός σου.
Να εύχεσαι νάναι μακρύς ο δρόμος.
Πολλά τα καλοκαιρινά πρωϊά να είναι
που με τι ευχαρίστησι, με τι χαρά
θα μπαίνεις σε λιμένας πρωτοειδωμένους•
να σταματήσεις σ' εμπορεία Φοινικικά,
και τες καλές πραγμάτειες ν' αποκτήσεις,
σεντέφια και κοράλλια, κεχριμπάρια κ' έβενους,
και ηδονικά μυρωδικά κάθε λογής,
όσο μπορείς πιο άφθονα ηδονικά μυρωδικά•
σε πόλεις Αιγυπτιακές πολλές να πας,
να μάθεις και να μάθεις απ' τους σπουδασμένους.
Πάντα στον νου σου νάχεις την Ιθάκη.
Το φθάσιμον εκεί είν' ο προορισμός σου.
Αλλά μη βιάζεις το ταξίδι διόλου.
Καλλίτερα χρόνια πολλά να διαρκέσει•
και γέρος πια ν' αράξεις στο νησί,
πλούσιος με όσα κέρδισες στον δρόμο,
μη προσδοκώντας πλούτη να σε δώσει η Ιθάκη.
Η Ιθάκη σ' έδωσε το ωραίο ταξίδι.
Χωρίς αυτήν δεν θάβγαινες στον δρόμο.
Αλλο δεν έχει να σε δώσει πια.
Κι αν πτωχική την βρεις, η Ιθάκη δεν σε γέλασε.
Ετσι σοφός που έγινες, με τόση πείρα,
ήδη θα το κατάλαβες η Ιθάκες τι σημαίνουν.
Κωνσταντίνος Π. Καβάφης (1911)
evva
Cavaco Silva veta a absurda Lei da Paridade:
«Mensagem do Presidente da República à Assembleia da República, a propósito do Decreto nº 52/X (Lei da Paridade)
Exmo. Senhor Presidente da Assembleia da República
Excelência
I. Recebi para ser promulgado sob a forma de lei orgânica o Decreto nº 52/X da Assembleia da República, designado por “Lei da Paridade”, o qual “Estabelece que as listas para a Assembleia da República, para o Parlamento Europeu e para as Autarquias Locais são compostas de modo a assegurar a representação mínima de 33% de cada um dos sexos”.
Trata-se de um diploma estruturante do funcionamento da democracia representativa e relevante para o exercício de direitos e liberdades políticas fundamentais, reclamando, por essa mesma razão, um escrutínio particularmente atento por parte do Presidente da República.
Considero um pilar fundamental da qualidade da democracia portuguesa o aumento da participação das mulheres na vida política.
Como tal, à luz das disposições do artigo 109º da Constituição, entendo constituir uma obrigação do legislador, tanto a remoção de discriminações negativas em razão do sexo no acesso a cargos políticos, como, também, a promoção da igualdade no exercício de direitos políticos.
Contudo, a legitimidade dos valores a proteger e dos fins a alcançar através de medidas positivas que promovam a paridade não justifica a utilização de todo o tipo de meios para os atingir. Isto, sobretudo, se os mesmos meios comprimirem desproporcionadamente e sem fundamento material razoável, outros valores de relevo político e constitucional que mereçam ser acautelados.
Tal é, claramente, o caso do artigo 3º da “lei da Paridade”.
II. A objecção de fundo que coloco ao mérito do diploma centra-se, precisamente, na circunstância de o seu artigo 3º, ao prever a possibilidade de rejeição das listas de candidaturas desconformes com o respectivo preceituado, se afigurar como um regime sancionador excessivo e desproporcionado e, como tal, desadequado para preencher os fins prosseguidos pela mesma legislação.
O carácter excessivo e desproporcionado do meio consagrado deriva da circunstância de o mesmo:
- Constituir uma severa restrição à liberdade e ao pluralismo de opções que inerem á democracia representativa, na medida em que pode impedir que certos partidos ou listas de candidaturas eleitorais, que não aceitem ou que não possam cumprir com os rígidos critérios do diploma, sejam impedidos de concorrer a eleições;
- Interferir, de forma exorbitante, na liberdade e identidade ideológica de cada partido relativamente à matéria da paridade e limitar a sua autodeterminação política interna em poder organizar as listas de candidatos de acordo com a vontade dos respectivos órgãos eleitos democraticamente;
- Restringir, sem fundamento razoável, a liberdade de escolha do eleitorado relativamente às listas de candidatos, mediante uma inclusão artificial e forçada em lugares elegíveis de candidaturas desconhecidas ou não desejadas, de um ou de outro sexo;
- Dificultar, desnecessariamente, a constituição de listas nas eleições locais onde, em certas áreas menos povoadas do interior e com elevado índice de envelhecimento (nas quais não seja aplicável a excepção do nº 4 do artº 2º do decreto), se torna problemático recrutar candidatos dentro dos estritos limites da representação de género impostos pelo diploma;
- Petrificar um regime limitativo da liberdade política já que, sendo a fixação de índices de representação em razão do sexo uma medida naturalmente transitória destinada a inverter situações de sub-representação de género, se verifica que no diploma inexiste qualquer cláusula com esse carácter transitório, ficando um regime restritivo que por natureza deveria ser temporário envolvido na rigidez própria das leis orgânicas;
- Forçar a passagem súbita de um sistema que não prevê índices mínimos de representação de género na apresentação de candidaturas eleitorais, como o actual, para um dos regimes mais dirigistas da Europa, o qual vai ao ponto de admitir a proibição da apresentação de partidos ou de listas de candidaturas a eleições.
Para além das razões expostas, considero, ainda, que carece de sentido, em termos de necessidade, a opção de criar uma das disciplinas sancionatórias mais rigorosas em matéria de representação de género de entre os Estados da União Europeia, sem que se tenha, previamente, intentado esgotar outras soluções adoptadas por vários desses Estados que correspondem às melhores práticas e que se revelam mais afeiçoadas à liberdade política.
III. A dignificação dos direitos políticos das mulheres constitui uma prioridade constitucional que deve ser atingida através de meios adequados, progressivos e proporcionados e não por mecanismos sancionatórios e proibicionistas que concedam às mulheres que assim acedam a cargos públicos um inadmissível estatuto de menoridade.
Do mesmo modo, importa fazer primar os valores fundamentais da liberdade e do pluralismo na selecção, apresentação e votação dos candidatos a eleições políticas, sobre uma opção penalizadora destinada a alcançar, mediante sacrifícios e restrições excessivas, uma paridade de género que poderia ser atingida por meios mais razoáveis.
Assim, ao abrigo da alínea b) do artigo 134º da Constituição da República e nos termos e para os efeitos do disposto no nº 1 do artigo 136º da CRP, decidi não promulgar como lei orgânica o Decreto nº 52/X da Assembleia da República, solicitando, pelos fundamentos apresentados, uma nova apreciação do diploma.
Com elevada consideração.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Aníbal Cavaco Silva
02.06.2006»
evva
MARIA BETHÂNIA
Ando devagar porque já tive pressa
E levo esse sorriso porque já chorei demais.
Hoje me sinto mais forte, mais feliz quem sabe
Eu só levo a certeza de que muito pouco eu sei.
Eu nada sei.
Conhecer as manhas e as manhãs
O sabor das massas e das maçãs.
É preciso amor para poder pulsar
É preciso paz para poder sorrir
É preciso chuva para florir...
Penso que cumprir a vida seja simplesmente
Compreender a marcha, ir tocando em frente
Como um velho boiadeiro levando a boiada
Eu vou tocando os dias pela longa estrada
Eu vou, estrada eu sou...
Todo mundo ama um dia, todo mundo chora
Um dia a gente chega, no outro vai embora.
Cada um de nós compõe a sua história.
Cada ser em si carrega o dom de ser capaz de ser feliz.
[evva]
Adenda: ler também no Tugir o post 'Pontos nos i, os revisionismo da história portuguesa', sugestão de 'O Estado novo não foi um regime fascista 2', e os posts que se lhe seguiram.
DOMINGO, 28 (18h00)
AH, COMO SERÍAMOS TODOS MAIS FELIZES SE LÊSSEMOS OS CLÁSSICOS!
Frederico Lourenço / Carlos Ascenso André / Daniel Jonas / Manuel Gomes da Torre
SEGUNDA-FEIRA, 29 (21h30)
PORTOGAIA. A PONTE É UMA PASSAGEM?
Álvaro Domingues / Germano Silva / Manuel Jorge Marmelo / Mário Dorminski
Moderação: Luís Costa
TERÇA-FEIRA, 30 (21h30)
PORTUGAL ANGOLA. ESTE MAR QUE NOS UNE
Ana Paula Tavares / Francisco José Viegas / José Eduardo Agualusa / Manuel Jorge Marmelo
QUINTA-FEIRA, 1 de Junho (21h30)
FICÇÃO. NOVOS AUTORES NOVOS
Jorge Reis-Sá / Lourença Baldaque / Rui Vieira
SEXTA-FEIRA, 2 (18h30)
DIÁLOGO DE GERAÇÕES
Agustina Bessa-Luís / Inês Pedrosa
SÁBADO, 3 (17h30)
DIÁLOGO DE GERAÇÕES
Nuno Júdice / Fernando Pinto do Amaral
DOMINGO, 4 (17h30)
DIÁLOGO DE GERAÇÕES
José Saramago / Gonçalo M. Tavares
Moderação: Luísa Mellid-Franco
SEGUNDA-FEIRA, 5 (21h30)
QUANTO MAIS SURREAL MAIS VERDADEIRO
A. Pedro Ribeiro / Daniel Maia Pinto / João Gesta / João Habitualmente
Moderação: Adolfo Luxúria Canibal
Leitura de textos pelo actor Isaque Ferreira
QUARTA-FEIRA, 7 (21h30)
IMAGEM. PALAVRA. IMAGEM. Conversa à volta do cinema
Beatriz Pacheco Pereira / Mário Augusto
Moderação: António Reis
QUINTA-FEIRA, 8 (21h30)
DIÁLOGO DE GERAÇÕES
Fernando Dacosta / José Luís Peixoto
SEXTA-FEIRA, 9 (21h30)
CHE COS`É LA POESIA?
António Osório / João Luís Barreto Guimarães / Manuel António Pina / Pedro Mexia
Moderação: Luís Miguel Queirós
SÁBADO, 10 (18h30)
EM DESTAQUE: MÁRIO CLÁUDIO
Carlos Ascenso André / Maria João Reynaud / Miguel Veiga / valter hugo mãe
Leitura de textos pelo actor António Durães
Antes que sejas tarde
sem que tenhas sido cedo.
Antes que a noite guarde
o que nos era segredo.
Antes que venha o medo
do fogo que em nós arde.
Antes que escureça
e tudo fique incerto.
Antes que sejas deserto
e eu te esqueça.
Torquato da Luz, 2006 (no Ofício Diário)
evva