Leitura obrigatória
A coluna de opinião de Santana Castilho, hoje no Público:
«Um cadáver político
O despacho sobre as faltas constitui uma interpretação abusiva e desrespeitadora da Assembleia da República
As últimas iniciativas da ministra da Educação, secundada à altura pelos ajudantes e indefectíveis, conduziram a governação ao grau zero da política. Já não se trata da natureza errada das decisões. Já não se trata de antagonismos no que toca a soluções e processos. Trata-se da trapalhada a cada passo. Da perda desesperada da noção do ridículo. Do vale tudo para manter a arrogância de sempre. Da mentira despudorada. Do atropelo à lei. Da falta de ética mínima.
Tomemos para suporte do que afirmo o despacho sobre as faltas dos alunos e a miséria da avaliação em versão "simplex". Depois de afirmar que seria uma vergonha suspender a aplicação do modelo de avaliação do desempenho, reclamada por 120.000 professores, a ministra da Educação não teve problemas em ceder a duas cestas de ovos e suspender o que a Assembleia da República, bem ou mal, determinou em lei. E como lhe é habitual, lançando mais umas pazadas de ignominiosa lama sobre os professores. Com efeito, quem leia o seu dominical despacho conclui que os professores foram umas bestas iletradas ao transpor, mal, para os regulamentos internos, o espírito da lei. Mas não foram. A ministra da Educação é que teve o topete de mandar às malvas o que a Assembleia da República determinou na Lei 3/2008, de 18 de Janeiro. Com efeito, diz o número 2 do artigo 22.º dessa lei que, "(...) sempre que um aluno, independentemente da natureza das faltas (sublinhado meu) (...)", atinja um determinado número de ausências, variável conforme o nível e o ciclo de ensino, "(...) deve realizar (...) uma prova de recuperação, na disciplina ou disciplinas em que ultrapassou aquele limite, competindo ao conselho pedagógico fixar os termos dessa realização (...)" E diz mais a lei que venho a citar que "quando o aluno não obtém aprovação na prova (...) o conselho de turma pondera a justificação ou injustificação das faltas dadas (...) podendo determinar (...) a retenção do aluno inserido no âmbito da escolaridade obrigatória ou a frequentar o ensino básico, a qual consiste na sua manutenção, no ano lectivo seguinte, no mesmo ano de escolaridade que frequenta ... ou a exclusão do aluno que se encontre fora da escolaridade obrigatória, a qual consiste na impossibilidade de esse aluno frequentar, até final do ano lectivo em curso, a disciplina ou disciplinas em relação às quais não obteve aprovação na referida prova (...)" (sublinhados meus). Assim sendo, o despacho da ministra da Educação, fixando doutrina contrária ao que acabo de citar, facilitando tudo e banindo uma vez mais o chumbo, é uma nódoa a que as escolas não devem obediência. É uma manipulação grosseira da lei e uma interpretação abusiva e desrespeitadora da Assembleia da República, independentemente da concordância ou discordância que a mesma nos suscite.
A ministra e o seu séquito de burocratas de serviço sabem bem que o que acabo de escrever é indesmentível. E por isso é bem grave a demagogia com que cederam aos alunos e à incivilidade dos ovos.
A versão "simplex" da avaliação chilena dos professores transformou a ministra da Educação num cadáver político, que já ninguém respeita. Sem ter a hombridade de dizer que errou, meteu os pés pelas mãos numa trapalhona entrevista à RTP, mantendo a arrogância de sempre, negando evidências, dando o dito por não dito e transformando a defesa de um mau instrumento de gestão do desempenho num deplorável exemplo de vergonhosa conduta política.
O país está hoje esclarecido. Foram três anos de tempo perdido, de retrocesso, de injustiças, de atropelos à lei e a aquisições civilizacionais básicas. Sócrates está numa encruzilhada? Pois que se saia dela sem que os professores lhe abram o trilho da retirada. A execução deste modelo de avaliação do desempenho tem que ser suspensa e o nado enterrado.
Tomemos para suporte do que afirmo o despacho sobre as faltas dos alunos e a miséria da avaliação em versão "simplex". Depois de afirmar que seria uma vergonha suspender a aplicação do modelo de avaliação do desempenho, reclamada por 120.000 professores, a ministra da Educação não teve problemas em ceder a duas cestas de ovos e suspender o que a Assembleia da República, bem ou mal, determinou em lei. E como lhe é habitual, lançando mais umas pazadas de ignominiosa lama sobre os professores. Com efeito, quem leia o seu dominical despacho conclui que os professores foram umas bestas iletradas ao transpor, mal, para os regulamentos internos, o espírito da lei. Mas não foram. A ministra da Educação é que teve o topete de mandar às malvas o que a Assembleia da República determinou na Lei 3/2008, de 18 de Janeiro. Com efeito, diz o número 2 do artigo 22.º dessa lei que, "(...) sempre que um aluno, independentemente da natureza das faltas (sublinhado meu) (...)", atinja um determinado número de ausências, variável conforme o nível e o ciclo de ensino, "(...) deve realizar (...) uma prova de recuperação, na disciplina ou disciplinas em que ultrapassou aquele limite, competindo ao conselho pedagógico fixar os termos dessa realização (...)" E diz mais a lei que venho a citar que "quando o aluno não obtém aprovação na prova (...) o conselho de turma pondera a justificação ou injustificação das faltas dadas (...) podendo determinar (...) a retenção do aluno inserido no âmbito da escolaridade obrigatória ou a frequentar o ensino básico, a qual consiste na sua manutenção, no ano lectivo seguinte, no mesmo ano de escolaridade que frequenta ... ou a exclusão do aluno que se encontre fora da escolaridade obrigatória, a qual consiste na impossibilidade de esse aluno frequentar, até final do ano lectivo em curso, a disciplina ou disciplinas em relação às quais não obteve aprovação na referida prova (...)" (sublinhados meus). Assim sendo, o despacho da ministra da Educação, fixando doutrina contrária ao que acabo de citar, facilitando tudo e banindo uma vez mais o chumbo, é uma nódoa a que as escolas não devem obediência. É uma manipulação grosseira da lei e uma interpretação abusiva e desrespeitadora da Assembleia da República, independentemente da concordância ou discordância que a mesma nos suscite.
A ministra e o seu séquito de burocratas de serviço sabem bem que o que acabo de escrever é indesmentível. E por isso é bem grave a demagogia com que cederam aos alunos e à incivilidade dos ovos.
A versão "simplex" da avaliação chilena dos professores transformou a ministra da Educação num cadáver político, que já ninguém respeita. Sem ter a hombridade de dizer que errou, meteu os pés pelas mãos numa trapalhona entrevista à RTP, mantendo a arrogância de sempre, negando evidências, dando o dito por não dito e transformando a defesa de um mau instrumento de gestão do desempenho num deplorável exemplo de vergonhosa conduta política.
O país está hoje esclarecido. Foram três anos de tempo perdido, de retrocesso, de injustiças, de atropelos à lei e a aquisições civilizacionais básicas. Sócrates está numa encruzilhada? Pois que se saia dela sem que os professores lhe abram o trilho da retirada. A execução deste modelo de avaliação do desempenho tem que ser suspensa e o nado enterrado.
É tempo de fazer o que tem que ser feito e não ceder. As falsas vestais já se movem, seráficas, em beatíficos apelos à paz. Mas quem fez a guerra e a perdeu é que tem que ceder. Não deve ceder a força da razão. Deve ceder a razão da força. Capitula quem perdeu. Não capitula quem ganhou.»
evva
1 comentário:
Ainda bem que o Conselho de Escolas se demarcou... Não gostaria de encontrar aqui a imagem do meu Presidente do Conselho Executivo...
Sónia
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